Confira despacho da Justiça que acata pedidos de Aliel contra Sanepar
O documento prevê que a empresa adote as seguintes ações em um prazo de até 48 horas
Publicado: 26/02/2025, 22:23
A Justiça expediu, no início da noite desta quarta-feira (26), decisão parcialmente favorável à Ação Popular protocolada pelo deputado federal Aliel Machado (PV), que previa uma série de medidas a serem adotadas por parte da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) com relação às interrupções do abastecimento de água na cidade de Ponta Grossa. O documento prevê que a empresa adote as seguintes ações em um prazo de até 48 horas.
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Conforme o documento, a Sanepar terá de viabilizar medidas emergenciais para garantir o fornecimento ininterrupto de água a hospitais, escolas, delegacias e demais locais que prestam serviços essenciais. Também deverão ser informados à população, por qualquer meio de comunicação, os critérios técnicos adotados para a definição das áreas atingidas pelo racionamento.
A Companhia ainda terá de disponibilizar, em seu site oficial, um canal específico para atualizações diárias sobre a situação do abastecimento, enquanto durar o racionamento; além de promover a criação de canal de comunicação direta com os cidadãos afetados. A multa diária em caso de descumprimento de cada uma das medidas citadas acima é de R$ 20 mil. A decisão também intimou a Sanepar para que, em cinco dias, apresente: comprovação do cumprimento do cronograma de revezamento do fornecimento de água e um relatório sobre os níveis dos reservatórios que abastecem a cidade.
TRANSPARÊNCIA - Aliel Machado explica que a decisão, mesmo deferida parcialmente, representa um avanço significativo. “Há um desrespeito completo por parte da Sanepar e do Governo do Estado com a cidade de Ponta Grossa. Por isso, tivemos de procurar a Justiça, em um processo que já está surtindo efeito. A partir dessa decisão, demos alguns passos muito importantes. Teremos a garantia do fornecimento de água para estabelecimentos essenciais e também uma maior transparência por parte dos processos que estão sendo adotados pela Sanepar. Ainda temos outros pedidos que serão debatidos adiante, mas tenho certeza que essa decisão traz uma maior segurança à população diariamente afetada”, avaliou.
Entre os pedidos que foram indeferidos pela Justiça até o momento, estão: a suspensão imediata do cronograma de contingenciamento da Sanepar; a suspensão da cobrança da tarifa de água para inscritos no Cadastro Único e o depósito judicial dos valores arrecadados pela Sanepar durante o contingenciamento. De acordo com os advogados que apresentaram a Ação Popular, a Justiça reconheceu a necessidade de medidas emergenciais para serviços essenciais e maior transparência, mas não suspendeu imediatamente o racionamento nem a cobrança da tarifa, por exigir mais informações sobre a viabilidade dessas medidas.
OUTROS PARECES - A decisão ainda prevê que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) apresente, no prazo de 15 dias, um relatório detalhado sobre as fiscalizações realizadas na prestação do serviço da Sanepar em Ponta Grossa e sobre as irregularidades apontadas na Ação. Por fim, também foi determinada a intimação do Ministério Público para acompanhamento do caso.
Com informações da assessoria de imprensa.